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Publicado em 2004, o VII Joint (The Seventh Report of the Joint National Committee on Prevention, Detection, Evaluation, and the Treatment of High Blood Pressure) introduziu o termo Pré-hipertensão para classificar os indivíduos com PAS entre 120 -139 mmHg e PAD 80 – 89 mmHg. Essa nova nomenclatura causou uma discussão muito grande no meio médico. Alguns críticos chegaram a dizer que classificar um paciente como pré-hipertenso é classificar uma pessoa hígida de pré-doente. O fato é que esse termo não foi acompanhado pela sociedade brasileira de cardiologia. Aproximadamente 10 anos depois, a sociedade reviu os conceitos e, agora, resolveu adotar essa classificação. Segundo a 7ª diretriz brasileira de hipertensão publicada nessa semana, a Pré -hipertensão (PH) é caracterizada por valores de PAS 121 e 139 e/ou PAD entre 81 e 89 mmHg.
Antes, os indivíduos adultos com PAS < 120 mmHg e PAD < 80 mmHg, eram classificados como Ótima, agora, são classificados como Normal. As classificações de Normal e Limítrofe da diretriz passada foram agrupadas na classificação atual de Pré-hipertenso.
A PH associa-se a maior risco de desenvolvimento de HA e eventos cardiovasculares. Isso implica em observação mais rigorosa da PA nesses indivíduos. Metade do ônus atribuível à PA ocorre naqueles com cifras sistólicas entre 130 e 150 mmHg. Nessa faixa de PA, há expressivo contingente de portadores de doença cardiovascular, doença renal, síndrome metabólica e de múltiplos fatores de riscos cardiovasculares.
Devemos iniciar tratamento não medicamentoso para todos os pacientes classificados como Pré-hipertensos. O tratamento medicamentoso pode ser considerado naqueles com PA entre 130-139 /85-89 mmHg e história prévia de DCV ou naqueles com risco cardiovascular alto. Não há evidência de benefício para tratamento naquele com risco moderado.
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